Bom dia,
O DDG é um subproduto de usinas de etanol, destinado a ração/alimentação animal. Caso uma indústria perca esse produto devido umidade, contaminação que o torne inapropriado para voltar ao armazém sob risco de contaminar todo o estoque procede-se com o descarte do produto em áreas rurais devido ser orgânico resultado em parcial adubação.
Normalmente essa operação é sem fins financeiros, não gera receita, emite-se a NF no CFOP 5949/6949 apenas para acobertar o trânsito até a área na qual será despejado.
Incide ICMS nessa operação de descarte de DDG? Tanto interna quanto interestadual? Interestadual pode ocorrer caso a venda seja fora do estado e isso ocorra em outra UF não compensa logisticamente retornar, emite-se 6949 para que o mesmo seja destinado até um local apropriado para descarte.
Caso não incida qual seria o embasamento legal que possamos nos resguardar destacando em note o texto da legislação?