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Resultado de pesquisa por:  venda por conta e ordem de terceiros

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RE: Venda de mercadoria entregue pela matriz   9 Relevância 2 anos atrás Anacleto ICMS
  @pedro Resposta: Neste caso a filial deve emitir a NF-e com CFOP 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Sendo sem movimentação de estoque, somente o financeiro, pois, nesse momento a filial não possui estoque. Localizando a mercadoria no estoque na matriz, emite a NF-e com CFOP 5.117 - venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido obje ...
RE: EFD ICMS IPI-TRANSFERÊNCIA   8 Relevância 2 anos atrás Iolan EFD
  contabilidade, boa tarde. Conforme descrição das CFOP´s, abaixo: TRANSFERÊNCIAS de PRODUÇÃO PRÓPRIA OU de terceiros 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. SAÍDAS de MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. CRÉDITOS e RESSARCIMENTOS de ICMS 5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
ZFM - Em Venda a ordem   8 Relevância 1 ano atrás Adriano Benefícios Fiscais
  ... para atendimento de um contrato dele, que fosse operacionalizado uma venda da contribuinte localizada no MT, com entrega do produto na ZFM - Zona Franca de Manaus. Isso devido a urgência de recebimento do destinatário final localizado naquela região. O entendimento que essa modalidade de operação deve ser viabilizada pelo fluxo de venda a ordem, ou seja: Cliente SP - Adquirente originário - emite NF para destinatário na ZFM - CFOP 6.109 empresa do MT - Remetente - emite NF para destinatário na ZFM - CFOP 6.923 empresa do MT - Remetente - emite NF para Ad ...
VENDA A ORDEM Art. 182 RICMS/MT   8 Relevância 2 anos atrás Rose Araujo NF-e
  Bom dia, com relação a operação de venda a ordem art 182 RICMS/MT, tenho duvida O vendendor remetente faz a venda via faturamento cfop 5118, ex 50.000 kg ao valor de R$100.000,00, o vendendor original faz uma nfe venda com cfop 5120 ex 50.000 kg no valor de 130.000,00. Duvida: A nfe com cfop 5923 feita pelo vendedor remente ao destinatario final será de 50.000kg, no valor de R$100.000,00 nota fat cfop 5118 ou no valor de R$ 130.000,00 valor que o vendedor originario cfop 5120 fez? Duvida: A ordem de emissão de documento fiscal dessa operação seria CFOP ...
NOVIDADE! Atualização de Dados Simplificada para Pessoas Físicas não inscritas via GOV.BR   8 Relevância 2 anos atrás A.Morais Tutoriais, Manuais, Dicas e Orientações
  Agora ficou mais fácil atualizar os dados da pessoa física junto à SEFAZ. Não é mais necessário abrir um ticket e nem encaminhar documentos. Você pode atualizar suas informações diretamente no sistema da SEFAZ, tudo isso após fazer login com sua conta GOV BR. Para Pessoas Físicas – via GOV BR: Acesse o link: Selecione o ícone "GOV BR". Insira seu CPF e a senha do GOV BR. escolha "Cadastro" e, em seguida, "Alteração Cadastral por eCPF". Na parte direita da tela, realize as alterações necessárias. por fim, clique em "Atualizar". Para Pessoas Jurídicas – via Certificado Digital: Acesse o link: Insira o Certificado Digital em seu computador. Selecione o ícone "ICP Brasil". escolha o certificado e clique em "OK". Digite a senha PIN do certificado. em "Tipo de Acesso", selecione "Pessoa Jurídica – eCNPJ". escolha "Cadastro" e, em seguida, "Alteração Cadastral por eCNPJ". Na parte direita da tela, realize as alterações necessárias. por fim, clique em "Atualizar". Além da atualização cadastral, estão disponíveis as seguintes funcionalidades neste novo acesso: - Certidão Negativa de Débito: emita certidões e relatórios de irregularidades, além de visualizar as certidões emitidas anteriormente; - Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e: faça emissões com facilidade; - Sistema de Arrecadação: consulte os documentos pagos, na opção consulte documentos de arrecadação. Atualize seus dados de forma descomplicada e aproveite as funcionalidades adicionais que oferecemos. A atualização dos dados pode ser realizada no PC ou notebook, e pelo celular (quando o navegador seja compatível com o modo "para computador"). em situações onde a atualização técnica não seja viável, o interessado tem a opção de buscar assistência em uma Unidade de Serviço Conveniada ou em uma Unidade de Ganha Tempo do estado. Para que o interessado tenha acesso a essas funcionalidades é obrigatório que ele possua os níveis OURO ou PRATA. O que são os níveis da conta gov.br? A conta gov.br possui três níveis: ouro, prata e bronze. Os três níveis da conta gov.br refletem a forma como ela é criada ou validada e diferenciam algumas características da conta quanto aos aspectos: Grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário ao criar a conta gov.br, ou seja, quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados; Os tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados; e As transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br. dessa forma, quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, em bases da Justiça eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta. P R A T A ou OURO Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".
CFOP 7106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar   8 Relevância 10 meses atrás JN DA SILVA ICMS
  ... esta localizado em São Paulo e o porto de Santos também, em razão da logística fica inviável a mercadoria vim para Mato Grosso e depois retornar para São Paulo ao porto de Santos, sendo assim a mercadoria permanecerá no deposito do fornecedor (que é uma indústria) após ser negociada e vendida ao contribuinte mato-grossense mediante a nota fiscal. Com esse cenário, a forma mais adequada que encontrei para deixar toda a operação regular, após a aquisição ao exportar emitir a nota fiscal com a CFOP 7106 "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terce ...
RE: NF simples Faturamento em venda a ordem   8 Relevância 2 anos atrás Pedro Alves NF-e
  @anacleto Olá tudo bem? So uma duvida que fica muito confuso essa operação venda a ordem ( operação triangular) A legislação diz no Artigo 182 do RICMS/MT, que : O adquirente originario, emite primerio sua DANFE, no CFOP 5.120/6.120. ( Pergunto como ele emite primerio sendo que não tem o estoque para faturar ?? ) O vendedor remetente não teria que faturar primerio, no CFOP 5.118 / 6.118, Para o Adquirente Originario sim dar entrada no estoque, e sim da a ordem na nota fiscal, o 5.120/6.120, ? Logo, feita as trocas, sim o Vendedor remete ...
RE: VENDA INTERMEDIADA POR COOPERATIVA   8 Relevância 2 anos atrás Uirdino ICMS
  Prezada solicitante, bom dia! em relação ao questionamento em destaque, informamos que a legislação tributária estadual, não traz previsão para operação de venda à ordem com este formato, uma vez que não está em conformidade com o disposto no Art. 182 do RICMS/MT, que disciplina à venda ordem. por outro lado, o Capítulo VI, artigos 613 a 628, que tratam das operações com armazéns gerais, também não traz previsão para realização de operação triangular da forma ora exposta, em que a mercadoria será efetivamente entregue a uma quarta pessoa. em tese, a ven ...
RE: VENDA INTERMEDIADA POR COOPERATIVA   8 Relevância 2 anos atrás Uirdino ICMS
  Prezada solicitante, bom dia! em relação ao questionamento em destaque, informamos que a legislação tributária estadual, não traz previsão para operação de venda à ordem com este formato, uma vez que não está em conformidade com o disposto no Art. 182 do RICMS/MT, que disciplina à venda ordem. por outro lado, o Capítulo VI, artigos 613 a 628, que tratam das operações com armazéns gerais, também não traz previsão para realização de operação triangular da forma ora exposta, em que a mercadoria será efetivamente entregue a uma quarta pessoa. em tese, a ven ...
RE: Escrituração sped fiscal - entrada própria de terceiros   8 Relevância 12 meses atrás Iolan EFD
  @nayara-miranda, boa tarde. Trata-se de NF-e de entrada emitida por terceiros, conforme regras na legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo: Da emissão de Nota Fiscal na entrada de Mercadorias Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente: (cf. caput do art. 54 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/94) VIII - acobertada por Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e ou por Nota Fiscal eletrônica - NF-e, nas hipóteses tratadas nos §§ 6° a 9° deste artigo;​​ § 6° Quando a operação for acobertada por Nota Fiscal de Produtor, por Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou por Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e, em relação às hipóteses arroladas nos incisos I e VIII do caput deste artigo, será observado o que segue:​​ I – a Nota Fiscal de entrada de que trata este artigo somente será emitida para fins de regularização de eventuais diferenças de quantidade, volume, peso ou outra unidade de medida; II – na hipótese prevista no inciso I deste parágrafo, a Nota Fiscal de entrada conterá, exclusivamente, a discriminação e quantificação das diferenças de quantidade, volume, peso ou outra unidade de medida e demais informações pertinentes. § 7° Fica vedada a emissão de Nota Fiscal de entrada em relação às hipóteses arroladas nos incisos I e VIII do caput deste artigo, quando a operação for acobertada por Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou por Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e, exceto nos casos em que for emitida para regularização, nos termos do inciso I do § 6° deste preceito.​ Art. 203 A Nota Fiscal a que se refere o artigo 201 será emitida, conforme o caso: (cf. art. 56 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/94) I – no momento em que os bens ou as mercadorias entrarem no estabelecimento; II – no momento da aquisição da propriedade, quando as mercadorias não devam transitar pelo estabelecimento do adquirente; III – antes de iniciada a remessa, na hipótese do § 1° do referido artigo 201. Da Nota Fiscal eletrônica – NF-e Art. 325 .......................................................................... 15 Sem prejuízo do disposto no artigo 328-A, em relação às operações realizadas por produtores agropecuários, fica assegurado ao destinatário a emissão da NF-e, para acobertar entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento, nas hipóteses tratadas nos incisos I e VIII do caput do artigo 201, desde que respeitados os procedimentos descritos nos §§ 6° e 7° também do artigo 201. ​​​§ 16 A NF-e emitida pelo estabelecimento​ destinatário em complemento à NF-e emitida pelo produtor agropecuário, deverá referenciar os dados desta última, atendidos os procedimentos descritos no "Manual de Orientação do Contribuinte", divulgado por Ato COTEPE.​ Na eFD, será escriturada, conforme registro abaixo: REGISTRO C100: NF-e (CÓDIGO 55) Indicador do tipo de operação: 0 - entrada; Indicador do emitente do documento fiscal: 1 - terceiros Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2: 08 Documento Fiscal emitido com base em Regime especial ou Norma específica
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