| # | Título do post | Resultados para | Data | Usuário | Fórum |
| RE: Operação Triangular com Bonificação | 12 Relevância | 2 anos atrás | Marino | Transporte | |
| As operações de venda a ordem (chamada de triangular), encontra-se disciplinada no Art. 182, RICMS/2014-SEFAZ/MT, conforme abaixo transcrito no pargráfo 3°.§ 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal: I – pelo adquirente originário: com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, o nome do titular, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa ... | |||||
| RE: Venda por conta e Ordem - Operação entre Matriz e Filial | 8 Relevância | 3 anos atrás | moacir-pontes-acioli | ICMS | |
| Boa tarde Marines, vc não especificou o motivo pelo qual a matriz não pode emite a Nf de transferência, caso ela não seja contribuinte do ICMS e não emita nota fiscal, pode ser visto junto ao fisco local a possibilidade de emissão de uma NF avulsa, ai a triangularização ficaria perfeita e possível. | |||||
| RE: ICMS transferências interestaduais | 13 Relevância | 2 anos atrás | Marcos.Morais | Benefícios Fiscais | |
| Prezado (a) Solicitante! Preliminarmente, convém assinalar que, para o caso em questão, esta administração tributária estadual impôs um rito com hipóteses, formas e exigências próprias, devendo ser observada a normatização expressa no Regulamento do ICMS-MT, além de outros dispositivos, para que ocorra o cumprimento da ordem judicial. Outrossim, para esse tipo de solicitação, a legislação em vigor sobre o assunto exige a protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo adiante indicado: Vide IMAGEM 01 Clicar em: Baixar Modelos Clicar em: CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL Vide IMAGEM 02 Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process: Obs.: em relação ao link, reforçamos que as matérias do portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome. O e-Process também pode ser enviado no acesso restrito do contribuinte ou contador. Acesse: , na página inicial, click em serviços>e-process>baixar modelos, Assunto: ordem Judicial; Baixe o modelo de requerimento padronizado: CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL Preencha o requerimento, salve-o em pdf e assine-o com certificado digital do interessado ou representante legal. O mesmo tratamento deve ser dado aos documentos que serão anexados ao e-Process. Faça a inclusão do processo, acessando e-Process “incluir processo”. Outrossim, o cumprimento de decisão judicial ocorre após a Secretaria de Fazenda ser FORMALMENTE notificada da decisão. esclarecemos ainda que, não há cumprimento de decisão judicial fora dos moldes prescritos na legislação infraconstitucional. Nesse sentido, ressaltamos que para fazer valer o direito de defesa do contribuinte em procedimento fiscal, é indispensável o prévio esgotamento da via administrativa. É importante transcrever a resposta pertinente à temática em questão, produzida pela Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais - CJUD, que trata da Suspensão dos Débitos Tributários, a saber: o entendimento é no sentido de que, se não houve determinação judicial específica para suspensão de exigibilidade, o procedimento não é cabível. por outro lado, assevera a unidade fazendária que a decisão judicial não é definitiva quanto ao cancelamento dos lançamentos. Complementa ainda a unidade com atribuições regimentais que se a sentença de mérito não transitou em julgado, portanto, o cancelamento de débitos e/ou o cumprimento provisório da sentença depende de pedido nos autos da ação judicial, o qual pode não existir no momento e que à SEFAZ/MT cabe aguardar o trânsito em julgado da sentença ou ordem judicial específica nesse sentido. Orientamos ainda a leitura do(s) post(s) sobre o assunto, no FÓRUM da SEFAZ/MT, clicando no(s) link(s) abaixo: < span style="color: #666;"> Anexo : IMAGEM-01.png < span style="color: #666;"> Anexo : IMAGEM-02.png | |||||
| DEVOLUÇÃO DE OPERAÇÃO VENDA À ORDEM - TRIANGULAR | 12 Relevância | 1 ano atrás | Pedro Alves | NF-e | |
| Boa tarde, fizemos uma venda à ordem. ( operação triangular ) Conforme reza o regulamento 182 do RICMS/MT. Agora o destinatário, quer efetuar a devolução por questão de logistica o produto precisa voltar para vendedor remente. Vendendor Remetente = A (Fica no municipio Alto Garças) Adquirente Original = B (Fica em Sorriso ) destinatário = C ( Fica em Campo Verde ) Agora precisamos que o produto volta para Alto Garças, lembrando que a transação foi feita como venda à ordem. Nosso entendimento: 1º O destinatário efetuar a devolu ... | |||||
| RE: venda de Gas GLP | 12 Relevância | 1 ano atrás | Coelho | ICMS | |
| Bom dia! Há um post, neste Fórum, sobre o assunto: Na operação de saída interna, na remessa para venda fora do estabelecimento com o GLP (gás de cozinha), emitirá os documentos fiscais conforme segue: 1 - Na saída interna(dentro do estado), emitirá duas NF-e's, uma pra a remessa da mercadoria CFOP: 5.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento.Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendido ... | |||||
| VENDA A ORDEM E VENDA ENTREGA FUTURA | 11 Relevância | 4 meses atrás | Vinícius | NF-e | |
| ... seria o artigo 182. A operação de "venda para entrega futura" seria caracterizada pela venda global de certa quantidade e preço de um produto, onde sua entrega se fará posteriormente a compra, sendo sua entrega fracionada ou total, com ICMS devido nas entregas, tudo emitido por um mesmo contribuinte.E a "venda a ordem" seria caracterizada pela venda por uma empresa e entrega do produto por uma segunda empresa, onde em alguns entendimentos da Sefaz, como por exemplo a Consulta Tributaria 108/2016-GILT/SUNOR, as notas deveriam ser emitidas simultaneamente, o ... | |||||
| RE: Operações com Gás | 11 Relevância | 3 anos atrás | Geronaldo Martello Foss | NF-e | |
| @60928862356 @geronaldo-foss Prezada Mirelly, na operação de saída interna, na remessa para venda fora do estabelecimento com o GLP (gás de cozinha), emitirá os documentos fiscais conforme segue: 1 - Na saída interna(dentro do estado), emitirá duas NF-e's, uma pra a remessa da mercadoria CFOP: 5.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento.Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do es ... | |||||
| Procedimentos em Operações Triangulares com Industrialização | 11 Relevância | 7 meses atrás | Lilia | Bem Vindos ao Fórum | |
| Olá, Gostaria de esclarecer dúvidas quanto à correta escrituração e procedimentos fiscais envolvendo operação triangular com industrialização por conta e ordem do adquirente. Uma empresa que atua como indústria na operação descrita abaixo: O produtor rural realiza a venda para um comércio (adquirente), utilizando o CFOP 5122 – venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente. em seguida, o produtor rural emite uma segunda nota fiscal com o CFOP 5924 – Re ... | |||||
| Emissão MDF-e, com carga própria e de terceiros | 11 Relevância | 1 ano atrás | Pamela Manochio | MDF-e | |
| Conforme o que determina o § 2º, Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº21, de 10 de dezembro de 2.010 e § 2º, Art. 4º da portaria nº 145/2014, de 20 de junho de 2014, deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento. No entanto, quando o transportador está realizando transporte para ele próprio e para terceiros não é possível vincular seus documentos fiscais (NF-e) e os CT-e emitidos para terceiros ao mesmo MDF-e, tendo assim que emitir uma MDF-e para cada operação (transporte próprio e terceiros), que são na mesma unidade federada. A dúvida é, como proceder na emissão dos MDF-e? está correto o transportador emitir um MDF-e para si próprio vinculando as NF-e das suas mercadorias, e emitir outro MDF-e para o serviço de transporte que ele está realizando para terceiros juntos na mesma carga, mesmo sendo para a mesma unidade federada de descarregamento? | |||||
| RE: CFOP 6122 | 11 Relevância | 6 meses atrás | Geronaldo Martello Foss | NF-e | |
| eNTRADA: 2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. SAÍDA DO eSTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR PARA O eNCOMENDANTE(adquirente): 1 - Materiais: 6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. 2 - Serviço: 6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Obs.: se esta operação for interna: CFOP's: 5.925 e 5.125 SAÍDA DO REMETENTE PARA O eSTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR: 5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. Obs.: Se a operação for interestadual CFOP: 6.924. | |||||
| RE: FRETE EM OPERAÇÃO PRESENCIAL | 11 Relevância | 1 ano atrás | Hakyla Chagas | ICMS | |
| Nesta situação lembra operação de venda a ordem. 1- Documento fiscal - venda da mercadoria pelo adquirente originário (MG) para o destinatário (MT), neste caso, CFOP 6.120; 2- documento fiscal – “Remessa por conta e ordem de terceiros” efetuada pelo vendedor remetente (MT) em nome do destinatário (MT), trata-se da entrega do produto, CFOP 5.923. 3- documento fiscal – “Remessa Simbólica – venda à ordem” efetuada pelo vendedor remetente (MT) em nome do adquirente originário (MG), CFOP 6.119 É importante ressaltar que, nesta operação, tanto o fornecedor (v ... | |||||
| RE: Aliquota errada na emissão de NF-e | 10 Relevância | 2 anos atrás | Amanda | NF-e | |
| ... da NF-e nº ... com chave de acesso ...”.II - a chave de acesso da NF-e a ser anulada deverá ser informada no campo Documentos FiscaisReferenciados da NF-e anulatória dos efeito.Portanto é importante ressaltar, que o contribuinte deverá mencionar na nota fiscal de, a situação ocorridajuntamente com os dados identificativos do documento fiscal original, deverão ser consignados no campo“Informações Adicionais” da Nota Fiscal eletrônica - NF-e relativa à entrada.DECRETO 2.212/2014 (RICMS/MT):Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:(...)II ... | |||||
| RE: Cancelamento fora do prazo | 10 Relevância | 2 anos atrás | Anacleto | NF-e | |
| @rafael-cristian em caso de retorno de mercadoria em razão do recebimento ter sido recusado pelo destinatário deve ser utilizado o CFOP conforme o caso: 1.201/.2201; 1.202/2.202; 1.410/2.410; 1.411/2.411. 1.202 – devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros" ... | |||||
| RE: Entrega de mercadoria em local diverso | 10 Relevância | 2 anos atrás | Aninha | NF-e | |
| @katia-regina, boa tarde! 1ª operação – Produtor rural para Cooperativa Na operação com produto de produção própria destinada a estabelecimento de cooperativa situada na mesma unidade federada, o remetente ao emitir a nota fiscal deverá informar CFOP 5.118 - venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem (Anexo II do RICMS-MT) 2ª operação – Cooperativa para estabelecimento Industrial Na operação com mercadoria adquirida ou recebida de terceiro destinada a estabelecimento estab ... | |||||
| RE: compra por intermédio de cooperativa e retirada armazem. | 10 Relevância | 1 ano atrás | FernandoZanin.adv | ICMS | |
| ... para entrega à indústria. Qual seria o fluxo correto a ser seguido, considerando que o milho está em um armazém de terceiros por contrato com o produtor e será vendido pela cooperativa? O artigo 182 do RICMS/MT estabelece que, em vendas à ordem ou para entrega futura, deve ser emitida a Nota Fiscal para simples faturamento... Ao analisar o texto inicial do referido artigo, verifica-se que, para a caracterização da venda à ordem, é necessário que existam dois estabelecimentos vendedores e um destinatário final. Nesta operação, o vendedor remetente segue a ... | |||||