| # | Título do post | Resultados para | Data | Usuário | Fórum |
| Guia Fase-MT | 6 Relevância | 2 anos atrás | Jefte | Fundos: Fethab, FES, FECEP e outros | |
| Sobre a guia de recolhimento ao Fundo FASE-MT, quem deve gerar a guia? O remetente ou o destinatário? E se o destinatário for de outra UF, ele pode gerar a guia com os dados dele? | |||||
| PAGAMENTO IPVA | 6 Relevância | 1 ano atrás | Geovani | IPVA | |
| BOM DIA. ESTAMOS A DIAS TENTANTO EMITIR UMA guia DE IPVA REFERENTE A UM VEICULO DA EMPRESA , POREM NÃO ESTAMOS TENDO SUCESSO DEVIDO A UM ERRO NO MOMENTO DE GERAR A guia, JA ABRIMOS DUAS SOLICITAÇÕES NO SEFAZ PARA VOCE POREM SEM RESULTADO, GOSTARIA DE UMA AJUDA PARA SABER COMO RESOLVER ESSA SITUAÇÃO. SEMPRE APRESENTA ESSE ERRO NO MOMENTO DE GERAR A guia DE RECOLHIMENTO Erro ao buscar informações da(s) guia(s)Detalhes: Erro ao gerar a guia da parcela. | |||||
| RE: EFD PRODUTOR RURAL | 6 Relevância | 2 anos atrás | #JFOliveira# | EFD | |
| - Diante do tópico apresentado e com base no Art. 96 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), bem como nas orientações do guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6, informamos abaixo: O valor devido do DIFAL ICMS (1317), deverá ser apurado e recolhido a partir de 01/01/2024, conforme o cálculo constante nos §§ 1º e 1º-A do Art. 96 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), como já é de seu conhecimento, conforme relatado “Nova regras do ICMS”. Quanto a questão da importação do valor do DIFAL ICMS, pelo sistema de escrituração fiscal utilizado pelo contribuinte, o mesmo deverá ve ... | |||||
| ICMS já pago no conta corrente | 6 Relevância | 2 anos atrás | Fernanda Ortiz | ICMS | |
| Bom dia! Consta no conta corrente um valor de 76,73 de debito de icms referente a uma guia com vencimento dia 20/01/2024 do valor de 4.408,21, a mesma guia foi paga dia 22/02/2024 no valor de 4.331,48 sendo 4.408,21 de valor de debito original, e o restante de juros e multas da guia. Sendo assim, no conta corrente ainda consta esse valor de debito de 76,73 ref. a guia. gostaria de saber aonde poderia estar solicitando a baixa deste valor, visto que a guia foi paga com o valor original e juros e multas corrigidos. | |||||
| RE: PAGAMENTO A MAIOR | 6 Relevância | 1 ano atrás | André Arruda | ICMS | |
| Boa Noite Marcelino (@luana_controllemais) Deverá solicitar a restituição do valor total da guia paga. Não tem como solicitar o valor parcial pago a maior. Mas, deverá pagar de forma correta a guia, referente a operação, e depois solicitar a restituição da outra guia paga a maior. Os documentos que deverão ser apresentados, são: - guia paga a maior e comprovante de pagamento; - guia paga de forma correta e comprovante de pagamento. Os formulários e a orientação para solicitar a restituição, no todo ou em parte, de quantias indevidamente recol ... | |||||
| RE: EFD Produtor Rural - Documentos | 6 Relevância | 1 ano atrás | #JFOliveira# | EFD | |
| ... de ICMS e/ou IPI que for tomadora de serviço de transporte deve preencher os registros específicos do bloco D, mesmo que não tenha direito a crédito. Para os documentos fiscais específicos de energia elétrica: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3e (CÓDIGO 66), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28). * Deverá ser registrado no Bloco C da EFD, e em especial nos Registros C500 e C590 do referido bloco, mesmo que nã ... | |||||
| RE: spes fiscal | 6 Relevância | 1 ano atrás | Diogo | EFD | |
| @iolan boa Tarde! Vou olhar na data da solicitação ou da homologação da mudança pra colocar no sped fiscal. que teve mudança de titularidade. | |||||
| RE: compra/venda por Comércio atacadista combustivel não realizado por TRR | 6 Relevância | 2 anos atrás | Geronaldo Martello Foss | Transporte | |
| (@uelton) Para ser um distribuidor de combustíveis, há a necessidade de ter um espaço de armazenamento dos mesmos, veja abaixo as normativas estabelecidas pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e quanto à tributação do ICMS, vide Artigos 463 a 549-D e Convênio ICMS 110/2007. "Para ser um distribuidor de combustíveis líquidos, o solicitante precisa o solicitante precisa atender aos requisitos estabelecidos pelas Resoluções ANP nº 58/2014 e nº 784/2019. Importante: A partir de 10 de abril de 2024, a Resolução ANP nº 58/2014 será substituída pela Resolução ANP n° 950/2023 e a Resolução ANP nº 784/2019 será substituída pela Resolução ANP nº 960/2023. Para o pedido da autorização, a empresa deverá encaminhar o pedido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI). Os checklists abaixo contêm a documentação que deve ser protocolada para novos pedidos de autorização para exercício de atividade: Checklist AEA Distribuidor de combustíveis líquidos filial Checklist AEA Distribuidor de combustíveis líquidos PJ Checklist AO Distribuidor de combustíveis líquidos Checklist Homologação de CE/CR Checklist AO para Base Compartilhada Checklist atualização de Capital/Sócios Checklist atualização de Razão Social/Endereço Checklist mudança de titularidade Demais informações/documentos referentes à atividade de Distribuidor de Líquidos: Ficha cadastral de distribuidoras - FCD Formulário de comprovação de tancagem - FCT (atualizado em 24/05/2021) Instrução de preenchimento do FCT Planilha de fluxos logísticos Manual para pleito de Autorização de Operação Autorização de Operação de nova instalação: Artigo 5º da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 2-3) Alteração da capacidade de armazenamento de instalação existente: Artigo 5º da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 2-3) Alteração de base individual para base compartilhada, e vice-versa: Artigo 9 da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 4-5) Transferência de titularidade: Artigo 9 da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 4-5) Cessão de Espaço e Contrato de Carregamento Rodoviário: Capítulo III da Resolução ANP nº 784/19 (fls.5-6)" Att. Geronaldo Martello Foss -26/02/2024 | |||||
| RE: Alteraçao INSCRICAO ESTADUAL pequeno para MICRO | 6 Relevância | 2 anos atrás | Divoncir | Cadastro e Credenciamentos | |
| Informo que tendo excedido o faturamento de microprodutor rural em 2023 e feita a mudança para Produtor rural em 2023, o referido tem que permanecer como produtor rural em 2024, com todas as obrigações de produtor rural em 2024 (EFD/ contabilista/ NFe). Obs: Se em 2024 o produtor rural tiver um faturamento inferior a 5.350 UPF/MT, pode solicitar a mudança de enquadramento para microprodutor rual em 2025. | |||||
| RE: convenio 52/91 | 6 Relevância | 2 anos atrás | Geronaldo Martello Foss | Benefícios Fiscais | |
| ... E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo 7307.19.20 2 Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 8207.30.00 3 Brocas 8207.19.00 4 CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS 4.1 Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora 8402.11.00 4.2 Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora 8402.12.00 4.3 Outras caldeira ... | |||||
| Guia para nova ficha cadastral | 5 Relevância | 1 ano atrás | Dias | E-process | |
| Boa tarde, Foi anexado um e-process para abertura de inscrição estadual, o agente fazendário analisou e indeferiu o e-process, solicitando mais documentos. Em relação a guia de uma UPF paga ao realizar o cadastro da ficha cadastral terá que ser paga novamente para o novo e-process? Ou poderá usar a guia paga no e-process anterior? A ficha cadastral não será alterada, mesmo assim terá que solicitar outra, para o novo e-process? | |||||
| Estou com dúvidas sobre a emissão da guia GNRE para prestação de serviço de transporte iniciada em outra unidade da federação | 5 Relevância | 1 ano atrás | Gisele Wicinovski | Transporte | |
| Boa tarde, Estou com dúvidas sobre a emissão da guia GNRE para prestação de serviço de transporte iniciada em outra unidade da federação onde está localizado o contribuinte de ICMS. Por exemplo, uma empresa transportadora localizada em Mato Grosso, iniciando o transporte em São Paulo e com destino também em São Paulo. Nesse caso, a responsabilidade pela emissão da guia GNRE, por ser contribuinte de ICMS, seria da transportadora? | |||||
| carta de correcao | 6 Relevância | 1 ano atrás | Rozeli | NF-e | |
| Boa tarde Estou com a seguinte duvida O contribuinte produtor fez uma Nfe de venda de uma mercadoria, todos os dados foram preenchidos corretamente (endereço, CNPJ, Ie, Produto) , porem ao digitar a razao social ficou errado ele deveria colocar Textil ** e colocou Fiacao *. O contribuinte podera fazer carta de correcao da razao social? No art 355, nao fica bem claro sobre essa questao de correcao do nome, ele menciona no inciso II - meniocna nao pode corrigir dados cadastrais que implique a mudanca do destinatario. II - os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário; Meu entendimento é que poderia ser aceita a carta de correcao pois nao estou mudando o destinatario e que os dados do destinatário foram corretamente informados no documento fiscal, permitindo a sua perfeita identificação, que seria o CNPJ e IE. Qual o entendimento fiscal nessa situacao? O contribuinte pode fazer a carta de correcao? | |||||
| RE: ICMS sobre frete | 6 Relevância | 1 ano atrás | Geronaldo Martello Foss | Transporte | |
| @00472454170 De acordo com o disposto no inciso VI do Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT, o transportador poderá utilizar do diferimento do ICMS no transportes com combustíveis, realizado sob o regime de substituição tributária, cujo imposto foi retido com base no PMPF vigente para o Estado de Mato Grosso, portanto com a mudança de alguns combustíveis para a cobrança monofásica do ICMS, criou-se uma lacuna nesta interpretação, portanto enquanto não houver mudança da legislação, ou a edição de uma nota técnica pela SEFAZ-MT, o contribuinte deverá destacar o ICMS nas operações de prestação de serviços no transporte dos combustíveis inseridos na cobrança monofásica. Quanto ao crédito do ICMS destacado nesta operação, o tomador de serviço poderá apropriá-lo, deste que atendidas as normativas dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS/MT e convênios ICMS 199/2022 e 15/2023. "Informamos que as dúvidas esclarecidas por este canal têm caráter orientativo e não produzem os efeitos típicos da consulta tributária formal, nos termos do Art. 996 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS-MT". Atenciosamente, Geronaldo Martello Foss | |||||
| RE: EMISSÃO DE CT-e | 6 Relevância | 2 anos atrás | Rozemar | CT-e | |
| (@liscelene) Em junho de 2023 foi disponibilizada em produção a versão 4.0 do CT-e (MOC CTe 4.0 – Visão Geral –disponível no endereço: ). A partir de 31/01/2024, só será permitido o uso da versão 4.0. "Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a principal mudança na nova versão do CT-e é a eliminação do procedimento de anulação. Agora, para efetuar alterações como mudança de tomador ou correção de valor, basta realizar o evento de prestação de serviço em desacordo, a cargo do tomador, e emitir um CT-e de substituição.[...]A Sefaz enfatiza a importância de os contribuintes entrarem em contato com as empresas fornecedoras dos sistemas emissores para garantir que as atualizações necessárias estejam disponíveis para a nova versão." A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte: cStat= 239 xMotivo = Rejeição: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00] Aviso SEFAZ/MT publicado em 24/01/2024TRANSPORTADORES DE CARGA Material sobre o assunto disponível no Fórum nos posts | |||||