| # | Título do post | Resultados para | Data | Usuário | Fórum |
| Devolução de venda a Ordem | 9 Relevância | 1 ano atrás | Katia Regina | NF-e | |
| Boa tarde ! Produtor rural entregou milho em grãos na indústria em uma venda a ordem , que foi recusada pelo destinatário final. A indústria efetuou a recusa manual na nota fiscal de remessa por conta e ordem emitida no CFOP ( 5.923) e efetuou o evento de "operação não realizada " na nota de venda da cooperativa para a indústria .A cooperativa por sua vez emitiu ao produtor a devolução de compra. Questionamos o seguinte : Qual procedimento deve ser adotado pelo produtor em relação a nota fiscal emitida no CFOP 5923 , uma vez que ele já teve a devolu ... | |||||
| VENDA A ORDEM | 9 Relevância | 12 meses atrás | Cris | Bem Vindos ao Fórum | |
| Prezados Boa Tarde! Solicito vossa orientação para operação de venda a ordem: A entrega(remessa por conta e ordem) será feita para vários destinatários como suas quantidades e valores distintos de cada operação, é permitida está operação para vários destinatários? desde já agradeço. | |||||
| RE: NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO | 14 Relevância | 3 anos atrás | Coelho | Exportação | |
| Boa tarde! Como não foi informado mais dados quanto a essa exportação de animal (exportação direta ou indireta ou produção prÓpria ou adquirido de terceiros), segue os CFOPs dispostos na legislação: 5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. 5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. 5.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. 5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. 6.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. 6.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. Quanto ao CST, deverá ser utilizado o 041 (NÃO TRIBUTADA). Quanto a tributação do ICMS, não haverá incidência de acordo com o art. 5º, II do RICMS/MT. O exportador deverá fazer o recolhimento do FETHAB e do INPECMT, conforme disposto no art. 27-H do decreto 1261/00. | |||||
| RE: Cumprimento de Ordem Judicial - Comunicado | 14 Relevância | 3 anos atrás | Usuário-Procedimentos | TAD e Notificações | |
| Cumpre-nos informar que tendo em vista a obtenção de uma decisão judicial envolvendo a SEFAZ/MT, o contribuinte poderá requerer o efetivo cumprimento da ordem judicial via Sistema e-PROCESS, conforme modelo a seguir: - CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL Print da imagem do Tipo de Processo em anexo. Maiores informações sobre o Sistema e-Process podem ser encontradas no porTAL DO CONHECIMENTO: Sobre o e-process, em que é disponibilizado um tutorial (passo a passo) onde se explica Como Atualizar o e-mail (necessário à criação do e-Process), Inclusão de Processo (procedimentos relativos ao envio e criação do e-Process), Como Consultar Processo, dentre outras informações. Vale ressaltar, ainda, que no caso de solicitação efetuada por terceiros (que não o próprio interessado), deverá apresentar o instrumento de Procuração, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente, onde conste o poder específico para tal. < span style="color: #666;"> Anexo : Print-da-imagem-Tipo-de-Processo-Cumprimento-de-Ordem-Judicial.png | |||||
| RE: OPERAÇÃO TRIANGULAR | 8 Relevância | 3 anos atrás | Aninha | NF-e | |
| @pizutti, bom dia! As vendas à ordem são tratadas no Art. 182 das DP do RICMS-MT. A norma ao tratar da emissão dos documentos fiscais referentes às operações “Remessa Simbólica – venda à ordem” e “Remessa por conta e ordem de terceiros”, não faz menção a valores, assim, para dirimir vossa dúvida, recomenda-se que pedido de ajuda seja efetuado por meio da CONSULTA TRIBUTÁRIA, Art. 994 a 1.013-A DP do RICMS-MT. | |||||
| RE: Venda por conta e Ordem - Operação entre Matriz e Filial | 8 Relevância | 3 anos atrás | Katia Regina | ICMS | |
| @felicio Bom dia em atendimento ao disposto no art.181 qual CFOP deve ser utilizado nesta situação?Se a venda for efetuada a matriz , com os os dados expressos do endereço de entrega na filial, ainda assim procederemos com a escrituração desta nota no estabelecimento da filial, onde de fato , esta mercadoria deu entrada? | |||||
| TRR = Operações de venda à ordem | 8 Relevância | 2 anos atrás | Marcos Tomazin | ICMS | |
| Prezados, bom dia... TRR pode ter operação de venda À ordem? pesquisando, não encontrei nada que vede ou que autorize. Se sim, posso usar a regra normal da operação de venda a ordem, inclusive os CFOP que não são específicos para combustível? | |||||
| RE: Venda a ordem - Cláusula FOB | 8 Relevância | 3 anos atrás | Carolina S. | NF-e | |
| @jrosa ok. Muito obrigado pelo retorno!!!! Haveria alguma alternativa para a venda à ordem na modalidade FOB? e se o contribuinte emitir as notas na modalidade "venda à ordem" mesmo sendo frete FOB, estaria incorrendo em infração/penalidade? | |||||
| Venda a ordem - Cláusula FOB | 8 Relevância | 3 anos atrás | Carolina S. | NF-e | |
| Bom dia! Tenho uma dúvida sobre a operação de venda à ordem. As regras da venda à ordem devem ser aplicadas nas operações com cláusula FOB? desde já, agradeço o apoio de todos. Atenciosamente, Carolina | |||||
| RE: Venda por conta e Ordem - Operação entre Matriz e Filial | 8 Relevância | 3 anos atrás | FELICIO | ICMS | |
| bom dia ele não pode emitir NF-e por não ser contribuinte inscrito . porém se a filial inscrita não quiser emitir nota fiscal própria de entrada , a Matriz remetente poderá sim , emitir NFA junto a SEFAZ. | |||||
| RE: NOTA DE RETORNO APÓS RECUSA DE NF-e | 14 Relevância | 3 anos atrás | Simões | NF-e | |
| Boa tarde Consta na primeira linha da resposta Boa tarde esta correto o CFOP, mas a base legal é o Art. 201 e 660: definição do CFOP: O 1.201 é usado se for produção do estabelecimento. 1.201 - devolução de venda de produção do estabelecimento.Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". O 1.202 é usado se a mercadoria foi adquirida de terceiros 1.202 - devolução de venda de mercadoria ... | |||||
| Operação com Estoque Fechado. | 14 Relevância | 9 meses atrás | Sergio Tavares | Bem Vindos ao Fórum | |
| ... empresa: MATRIZ (CNAE 46.47-8-01 - Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria): Responsável pela compra e faturamento das vendas. Não possui estoque físico no seu endereço. FILIAL (Estoque Fechado): Local onde os produtos comprados pela Matriz serão armazenados e de onde as entregas aos clientes finais serão realizadas. Fluxo Operacional: Compra dos Produtos pela MATRIZ emissor: Fornecedor dos produtos. destinatário: MATRIZ da empresa. Documento Fiscal: Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de compra. CFOP (Entrada na MATRIZ): 1. ... | |||||
| ICMS - Armazém - Entrega para terceiros - Operações sob o enfoque do Armazém Geral | 13 Relevância | 3 anos atrás | Luciane Cecilia | ICMS | |
| Bom dia! Na saída de produto depositado em armazém geral para entrega "à terceiro", deve-se emitir? 1-Nota Fiscal eletrônica de Retorno simbólico CFOP (5.907 Retorno simbólico de merc. depositada em depósito fechado ou armazém geral) ao depositante. 2-Nota Fiscal eletrônica de Remessa por conta e ordem em operação com armazém geral CFOP (5.923 Remessa de merc. por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado) ao destinatário. Agradecemos a atenção. | |||||