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									.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum - Posts Recentes				            </title>
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            <lastBuildDate>Sun, 12 Apr 2026 03:20:38 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: Credito de ICMS, distribuidor de combustíveis no estado venda de etanol hidratado interestadual</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/credito-de-icms-distribuidor-de-combustiveis-no-estado-venda-de-etanol-hidratado-interestadual/#post-34187</link>
                        <pubDate>Fri, 10 Apr 2026 14:37:42 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[O contribuinte ao efetuar a venda interestadual tem a obrigação de destacar o ICMS normal e o ICMS-ST este a ser recolhido a UF de destino, quanto ao tributo destacado na operação anterior, ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>O contribuinte ao efetuar a venda interestadual tem a obrigação de destacar o ICMS normal e o ICMS-ST este a ser recolhido a UF de destino, quanto ao tributo destacado na operação anterior, poderá efetuar o crédito, nos termos do Art. 112-A da parte geral do RICMS.</p>
<p>Quanto ao procedimento na EFD favor solicitar um atendimento no CHAT da SEFAZ-MT, na opção "SEFAZ - Atendimento Declarações fiscais".</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/"></category>                        <dc:creator>Geronaldo Martello Foss</dc:creator>
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                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: Emissão de nota fiscal - mercadoria industrializada</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/emissao-de-nota-fiscal-mercadoria-industrializada/#post-34186</link>
                        <pubDate>Fri, 10 Apr 2026 12:00:45 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Não há impedimento para emitir um único documento fiscal no retorno da Industrialização, podendo englobar: o retorno dos insumos, e serviço de industrialização e os insumos aplicados pelo es...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Não há impedimento para emitir um único documento fiscal no retorno da Industrialização, podendo englobar: o retorno dos insumos, e serviço de industrialização e os insumos aplicados pelo estabelecimento industrializador.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/"></category>                        <dc:creator>Geronaldo Martello Foss</dc:creator>
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				                    <item>
                        <title>RE: DIFERIMENTO ICMS NO PERIODO DE TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTARIA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/diferimento-icms-no-periodo-de-transicao-da-reforma-tributaria/#post-34185</link>
                        <pubDate>Fri, 10 Apr 2026 11:46:56 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Até o momento o fisco não editou nenhuma norma a ser seguida, provavelmente, quanto a parte do ICMS continuará com o diferimento, sendo que não há previsão de diferimento para o IBS/CBS.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Até o momento o fisco não editou nenhuma norma a ser seguida, provavelmente, quanto a parte do ICMS continuará com o diferimento, sendo que não há previsão de diferimento para o IBS/CBS.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/"></category>                        <dc:creator>Geronaldo Martello Foss</dc:creator>
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                        <title>RE: ORIENTAÇÃO QUANTO A EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL EM PARCEIRA AGRICOLA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/orientacao-quanto-a-emissao-do-documento-fiscal-em-parceira-agricola/#post-34184</link>
                        <pubDate>Fri, 10 Apr 2026 11:44:01 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Na parceria agrícola, nos termos da Lei 4.504/64,  tanto o parceiro proprietário quanto o outro parceiro, mantém inscrição estadual tendo como base a mesma área, As compras e venda da produç...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Na parceria agrícola, nos termos da Lei 4.504/64,  tanto o parceiro proprietário quanto o outro parceiro, mantém inscrição estadual tendo como base a mesma área, As compras e venda da produção dependem do acordado no contrato entre as partes, normalmente o Outorgante entra com a terra, e o outorgado com o serviço e insumos, mas dependendo do acordo, o outorgante pode fornecer algum insumo, neste aso cada um adquire insumo nos termos do Contrato.</p>
<p>Ao final cada um fatura a  parte que lhe cabe, nos termos do contrato.</p>]]></content:encoded>
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				                    <item>
                        <title>ORIENTAÇÃO QUANTO A EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL EM PARCEIRA AGRICOLA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/orientacao-quanto-a-emissao-do-documento-fiscal-em-parceira-agricola/#post-34183</link>
                        <pubDate>Thu, 09 Apr 2026 19:48:18 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Dois produtores rurais pessoa física fizeram parceria agrícola (produção e venda de soja). Pergunta-se: A compra dos insumos e a receita com a venda poderá ser realizada em uma única inscriç...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>Dois produtores rurais pessoa física fizeram parceria agrícola (produção e venda de soja). Pergunta-se: A compra dos insumos e a receita com a venda poderá ser realizada em uma única inscrição estadual (em um dos dois parceiros), e posteriormente poderá separar a divisão dos custos, despesas e receitas na proporção para cada parceiro?</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/"></category>                        <dc:creator>Luciano Camilo</dc:creator>
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                        <title>RE: NFCom</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/nfcom-3/#post-34182</link>
                        <pubDate>Thu, 09 Apr 2026 18:30:58 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@andre-arruda boa tarde.Se o prestador realizar a emissão de  1 NFCOM com os itens de interne e  1 item de serviço com o mesmo valor emitido na NFSE também emitida na mesma competencia. Deve...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><a style="color: #2359b9" title="André Arruda" href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/participant/andre-arruda/">@andre-arruda</a> boa tarde.<br /><br /><br />Se o prestador realizar a emissão de  1 NFCOM com os itens de interne e  1 item de serviço com o mesmo valor emitido na NFSE também emitida na mesma competencia. Devemos escriturar as duas notas fiscais? e na NFCOM escriturar no valor total  (com item de comunicação e serviço)?<br /><br />Estamos com problema neste entendimento, pois se vamos escriturar as duas notas NFCOM eNFSE, temos que pagar o valor sobre qual delas, parcial?</p>
<p>poderia me auxiliar por gentileza.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/"></category>                        <dc:creator>JÉSSICA</dc:creator>
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				                    <item>
                        <title>DIFERIMENTO ICMS NO PERIODO DE TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTARIA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/diferimento-icms-no-periodo-de-transicao-da-reforma-tributaria/#post-34181</link>
                        <pubDate>Thu, 09 Apr 2026 15:29:21 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia! O Benefício do Diferimento do ICMS para o produtor rural pessoa física contribuinte do IBS e CBS seguirá o Benefício do Diferimento durante o período de transição da Reforma Tributá...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia! O Benefício do Diferimento do ICMS para o produtor rural pessoa física contribuinte do IBS e CBS seguirá o Benefício do Diferimento durante o período de transição da Reforma Tributária, de 2027 até 2032?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/"></category>                        <dc:creator>Livio Jose Andrighetti</dc:creator>
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				                    <item>
                        <title>Emissão de nota fiscal - mercadoria industrializada</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/emissao-de-nota-fiscal-mercadoria-industrializada/#post-34180</link>
                        <pubDate>Wed, 08 Apr 2026 18:46:29 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Solicito esclarecimento quanto ao procedimento fiscal a ser adotado na seguinte situação:
Uma indústria recebe mercadorias destinadas à industrialização, acobertadas por Nota Fiscal de reme...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd"><span>Solicito esclarecimento quanto ao procedimento fiscal a ser adotado na seguinte situação:</span></p>
<p class="isSelectedEnd"><span>Uma indústria recebe mercadorias destinadas à industrialização, acobertadas por Nota Fiscal de remessa emitida com CFOP 5.901. Por ocasião do retorno da mercadoria industrializada ao encomendante, com a respectiva cobrança do serviço de industrialização, questiona-se:</span></p>
<p class="isSelectedEnd"><span>De acordo com a legislação vigente, o retorno da mercadoria industrializada (CFOP 5.902) e a cobrança do serviço de industrialização (CFOP 5.124) devem ser realizados em um único documento fiscal ou por meio da emissão de notas fiscais distintas?</span></p>
<p class="isSelectedEnd"><span>Diante do exposto, solicito a gentileza de orientação quanto ao procedimento correto a ser adotado.</span></p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/"></category>                        <dc:creator>Lilia</dc:creator>
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                    </item>
				                    <item>
                        <title>Credito de ICMS, distribuidor de combustíveis no estado venda de etanol hidratado interestadual</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/credito-de-icms-distribuidor-de-combustiveis-no-estado-venda-de-etanol-hidratado-interestadual/#post-34179</link>
                        <pubDate>Wed, 08 Apr 2026 17:59:56 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[A empresa DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, atuante no comércio atacadista de combustíveis e derivados de petróleo, inscrita no **CNAE nº 46.81-8-01**,...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>A empresa DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, atuante no comércio atacadista de combustíveis e derivados de petróleo, inscrita no **CNAE nº 46.81-8-01**, regularmente estabelecida no Estado de Mato Grosso, exerce atividade de distribuição e revenda de combustíveis neste Estado.</span><br /><br /><span>Ao adquirir etanol hidratado, classificado no NCM 227.10.90, para revenda a posto varejista, quando o produto é adquirido de usinas produtoras situadas no Estado de Mato Grosso, a tributação da mercadoria encontra-se amparada pelo Anexo V, Capítulo XIII, art. 35, que prevê redução da base de cálculo, com encerramento da cadeia tributária relativa ao produto.</span><br /><br /><span>No registro de entrada da nota fiscal de aquisição do referido produto, não há aproveitamento de crédito de ICMS, sendo o documento escriturado sob CST 060, com posterior revenda a posto varejista localizado no Estado de Mato Grosso, também sob CST 060.</span><br /><br /><span>A distribuidora encontra-se regularmente inscrita como substituta tributária no Estado de Rondônia e, ao realizar venda interestadual de etanol hidratado para aquele Estado, está sujeita ao destaque de ICMS próprio e ICMS-ST**, observadas as disposições aplicáveis à unidade federada de destino.</span><br /><br /><span>Com base no exposto, surge a seguinte dúvida:</span><br /><br /><span>1– Considerando que a operação de venda do referido produto para outra unidade da Federação (interestadual) sofre incidência de ICMS, existe a possibilidade de o contribuinte emitente apropriar-se de algum tipo de crédito de ICMS da operação anterior, uma vez que a aquisição do produto dentro do Estado teve a tributação encerrada em razão do art. 35 do Anexo V?</span></p>
<p>2- C<span>onforme o art. 49 do RICMS/MT</span>, é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que, comprovadamente, não se realizar, observando as disposições do art. 461 do mesmo dispositivo legal. <span>Neste sentido, conforme o art. 112-A</span><span>, que faz a indicação de que, o contribuinte substituto poderá se creditar de valores do ICMS normal e ST, devidamente pagos, decorrente da aquisição das mercadorias, é possível se creditar por meio de ajuste na EFD no registro E111?</span></p>
<p><br /><span>Adicionalmente, destaca-se que o frete incidente sobre a aquisição interna encontra-se amparado pelo diferimento do imposto.<br /><br /><br /></span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/"></category>                        <dc:creator>Douglas Vioto</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/credito-de-icms-distribuidor-de-combustiveis-no-estado-venda-de-etanol-hidratado-interestadual/#post-34179</guid>
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